TJRJ - 0814540-54.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 13:05
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814540-54.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA CANTERUCCI REQUERIDO: JOAO PAULO FERREIRA SOUSA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815485-07.2025.8.19.0202
Luciana Chaves Huguenin
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Anderson da Silva Montanheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 12:23
Processo nº 0802985-60.2025.8.19.0087
Marco Antonio Ribeiro Peres
Tim S A
Advogado: Elaily Augusta de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 17:40
Processo nº 0819124-67.2024.8.19.0202
Edineide Correia Ribeiro
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 16:17
Processo nº 0283543-79.2018.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Espolio de Laura Ferro de Carvalho Leite
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2018 00:00
Processo nº 0051852-12.2021.8.19.0038
Municipio de Nova Iguacu
Elio Antonio Ribeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2021 00:00