TJRJ - 0802695-30.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ELAINE ROSA RODRIGUES DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802695-30.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE ROSA RODRIGUES DE CARVALHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE APERIBE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Homologo o laudo pericial de index 187894509 para que produza os jurídicos e legais efeitos. Às partes em alegações finais.
Após, ao Ministério Público.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 2 de julho de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:33
Outras Decisões
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02/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APERIBE em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ELAINE ROSA RODRIGUES DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APERIBE em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802695-30.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE ROSA RODRIGUES DE CARVALHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE APERIBE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de Obrigação de Fazer proposta por ELAINE ROSA RODRIGUES DE CARVALHO em face de MUNICÍPIO DE APERIBÉ e de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com objetivo de obter os medicamentos necessários ao tratamento de sua saúde.
Inicialmente, em relação à preliminar de ausência de interesse de agir levantada pela primeira ré, sob o argumento de que a parte autora não tentou solucionar a questão administrativamente, a mesma não merece prosperar, tendo em vista a cópia do processo administrativo no id 113800325, bem como o disposto no artigo 5, inciso XXXV, da CF/88, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." Assim, rejeito a referida preliminar, em observância ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
Superado este ponto, partes legítimas, presentes as condições para o exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento processual válido e regular.
Assim, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a comprovação da necessidade dos medicamentos requeridos na inicial.
Sendo a prova pericial necessária ao deslinde questão deduzida em juízo, defiro.
Nomeio para funcionar no feito o perito do Juízo, médico Guilherme Riegel, de endereço conhecido do Cartório.
Intime-se para informar se aceita o encargo, designar a data.
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00.Defiro desde já às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto -
21/11/2024 17:22
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APERIBE em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ELAINE ROSA RODRIGUES DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 07:50
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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