TJRJ - 0005173-17.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:48
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial de fls. 220-221, fls. 227-228 e fls. 237, com os respectivos anexos.
Melhor compulsando os autos, verifico que não foi cumprida a determinação de fl. 147 (apresentação da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS ou órgão previdenciário no qual o inventariado era filiado).
Junte-se a referida certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se, por meio eletrônico. -
05/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:27
Conclusão
-
16/07/2025 11:27
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:55
Juntada de petição
-
03/06/2025 10:45
Juntada de petição
-
16/05/2025 10:39
Juntada de petição
-
24/03/2025 08:52
Conclusão
-
24/03/2025 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:58
Juntada de petição
-
30/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:08
Conclusão
-
18/10/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 10:35
Juntada de petição
-
24/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 23:33
Conclusão
-
26/06/2024 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:27
Juntada de petição
-
26/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 23:22
Conclusão
-
28/11/2023 11:37
Juntada de petição
-
16/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:19
Juntada de petição
-
27/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:42
Juntada de documento
-
25/09/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:32
Conclusão
-
23/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:56
Juntada de petição
-
08/05/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:17
Juntada de documento
-
09/02/2023 14:23
Juntada de petição
-
11/01/2023 11:02
Expedição de documento
-
10/01/2023 10:19
Expedição de documento
-
09/01/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:33
Juntada de petição
-
05/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:38
Conclusão
-
05/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:36
Juntada de documento
-
13/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:48
Juntada de documento
-
22/02/2022 16:47
Expedição de documento
-
22/02/2022 10:52
Juntada de petição
-
21/02/2022 15:19
Expedição de documento
-
13/01/2022 15:50
Juntada de documento
-
03/12/2021 17:07
Juntada de documento
-
27/10/2021 17:47
Expedição de documento
-
26/10/2021 17:12
Expedição de documento
-
26/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:03
Conclusão
-
25/10/2021 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 12:17
Juntada de petição
-
02/07/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 10:48
Juntada de petição
-
24/05/2021 11:44
Juntada de petição
-
18/05/2021 11:28
Juntada de petição
-
13/05/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 22:35
Conclusão
-
12/05/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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