TJRJ - 0808783-33.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:19
Expedição de Informações.
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12/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:30
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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03/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CARCESAR COLCHOES LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA MACHADO JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA MACHADO JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808783-33.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO DA SILVA MACHADO JUNIOR RÉU: CARCESAR COLCHOES LTDA - ME Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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10/06/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/06/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CARCESAR COLCHOES LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:40
Expedição de Informações.
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07/05/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 09:01
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:23
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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