TJRJ - 0842495-38.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de WILLIAM JONATHAN SANTANA ASSUNCAO em 09/07/2025 23:59.
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10/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EMPIRE PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI em 28/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0842495-38.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNAN DOS SANTOS VICENTE RÉU: EMPIRE PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI, WILLIAM JONATHAN SANTANA ASSUNCAO Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). 159596449 é(são) tempestiva(s).
Diga a Parte Autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
GLAUCIA DE ASSIS MARCELLO -
31/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de EMPIRE PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de WILLIAM JONATHAN SANTANA ASSUNCAO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de THAYNAN DOS SANTOS VICENTE em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:42
Publicado Edital de Citação em 02/12/2024.
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02/12/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 21:40
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842495-38.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNAN DOS SANTOS VICENTE RÉU: EMPIRE PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI, WILLIAM JONATHAN SANTANA ASSUNCAO Trata-se de ação, cuja parte requerida foi citada por edital, deixando transcorrer o prazo de resposta sem a devida manifestação, conforme certificado em ind. 157154671.
Assim, decreto a revelia da parte ré.
Portanto, com base no art. 72, II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do réu revel citado por edital.
Remetam-se os autos à DP, para a regular manifestação.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:44
Decretada a revelia
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20/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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20/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:25
Expedição de Edital.
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18/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:57
Deferido o pedido de
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18/09/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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14/04/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de THAYNAN DOS SANTOS VICENTE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 21:04
Expedição de Informações.
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06/03/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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