TJRJ - 0821338-09.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0821338-09.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO MAIA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a JG.
Considerando que a apuração do quantum debeaturpode ser feita por simples cálculo aritmético, e que a autora apresentou planilha do débito, na forma do art. 534 do CPC, que deverá respeitar, é claro, a prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), tenho que foram preenchidos os requisitos legais da inicial da execução, à luz das Teses aprovadas no IRDR nº 0017256-92.2016.8.18.0000, bem como do TEMA 480 do STJ.
Deixo de fixar honorários neste momento inicial, eis que por força do §7º do art. 85 do CPC, não são devidos na fase de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, salvo se houver impugnação.
Assim, cite-se/intime-se, na forma do art. 534 e segs. do CPC.
SÃO GONÇALO, 29 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
31/07/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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