TJRJ - 0805544-04.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 07:25
Baixa Definitiva
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07/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:04
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA ROSA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de VLX EXCELLENCE LED LTDA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805544-04.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO COSTA ROSA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, VLX EXCELLENCE LED LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
A sentença homologa projeto de sentença e fixa regras gerais para todas as sentenças, não havendo qualquer vício a ser sanado Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a Sentença nos termos lançados.
P.I.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
14/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/11/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 18:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/10/2024 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:34
Juntada de ata da audiência
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14/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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14/10/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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14/10/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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05/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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