TJRJ - 0802796-75.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
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22/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:35
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
18/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LAVATTORI COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 16:39
Homologada a Transação
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15/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802796-75.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAVATTORI COMERCIO DE ROUPAS LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
01/08/2025 17:45
Revisão do Projeto de Sentença
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24/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 22:08
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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16/06/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 12:31 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/06/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 12:31 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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13/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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