TJRJ - 0882125-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0882125-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMA LUCIA FELIX DE SOUZA REQUERIDO: TIM S A Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça e considerando a Súmula 39 do E.
Tribunal de Justiça, que faculta ao magistrado requisitar comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CR/88 c/c art. 99, §2º, CPC), determino que a parte requerente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: •Contracheque ou comprovantes de rendimentos dos três últimos meses; •Declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção dos últimos três últimos exercícios; •Extratos bancários relativos aos últimos três meses e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses.
Ressalte-se que a mera declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando elementos dos autos indicarem a capacidade econômica do requerente.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
30/07/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 01:09
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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