TJRJ - 0827256-74.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2025 09:39
Juntada de Petição de parecer técnico
-
09/09/2025 09:36
Juntada de Petição de parecer técnico
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de RAPHAEL FIGUEIREDO PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827256-74.2024.8.19.0021 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DULCINEA RIBEIRO DE SOUZA PROCURADOR: SANTOS OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Em decisão de id. 196213444 foi determinado que a parte autora juntasse aos autos laudo médico pormenorizado em papel timbrado, com identificação do médico e especialidade, para após analisar o pedido de bloqueio.
As partes rés aduzem que a patrona da parte autora atua em vários outros processos de saúde, com pedido de home care e apresentação de laudo médico similar ao presente feito, com pedido de arresto para pagamento dos serviços prestados pela mesma empresa JJHOMECARE.
Melhor analisando os autos, é possível verificar que há nos autos 06 laudos médicos, sendo que somente um, que acompanha a inicial, com relação da medicação que a parte autora precisa, sem indicação de home care, de id. 122107660 é timbrado, com identificação do médico e carimbo, datado de 21/12/2023, podendo ser identificado que o atendimento ocorreu na UPA de Duque de Caxias.
Os demais laudos (id. 122107661, 145025267, 170483284, 178672301, 202588459) apresentam peculiaridades a serem observadas: 1.Não são apresentados em papel timbrado. 2.Alguns sequer possuem carimbo médico com especialidade, tendo em vista a gravidade do caso de uma idosa de 83 anos e quatro apenas assinatura digital. 3.Foram assinados por médicos diferentes. 4.O laudo da Dra.
Andrea (id. 122107661), Dr.
Cassio (id. 145025267) e Dra.
Nathalia (id. 170483284) são idênticos e os demais, com similaridades excessivas no texto.
Ressalta-se ainda que o laudo inicial de id. 122107661, de dezembro de 2023, atesta que a parte “não havia resultado de todos os exames laboratoriais necessários e que também precisam ser feitos com urgência para avaliar a medicação correta para a cliente em questão”, a demonstrar, em juízo de cognição sumária, que um ano após, ainda sem os exames, já que os laudos são idênticos (id. 122107661, 145025267 e 170483284), não há a demonstração da verossimilhança das alegações da parte autora.
Ademais, a parte autora insiste em juntar o mesmo laudo, mesmo após decisão de id. 196213444, com determinação de juntada de laudo médico pormenorizado em papel timbrado, com identificação do médico e especialidade.
Em face do exposto, indefiro o pedido de novo arresto. 2.
Nomeio como perito Dr.
RAPHAEL FIGUEIREDO PEREIRA, [email protected].
Intime-se o i. perito, com urgência, para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida. 3.
Encaminhe-se o feito ao NATJUS. 4.
Ao MP.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
11/08/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
-
09/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 01:45
Outras Decisões
-
05/08/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de EGAS CAPPARELLI MONIZ DE ARAGAO DAQUER em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 20:32
Outras Decisões
-
28/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:53
Expedição de Alvará.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 23:36
Expedição de Alvará.
-
06/03/2025 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 02:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:40
Outras Decisões
-
25/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 22:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 22:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:24
Outras Decisões
-
15/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA CARDOSO DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 17:55
Outras Decisões
-
05/06/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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