TJRJ - 0807306-98.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MOREIRA LUTZ em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:34
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0807306-98.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO MOREIRA LUTZ RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados,
por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica.
Dos documentos constantes dos autos, impossível afirmar que o autor se encontra abrangido pelo conceito de necessitado previsto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.
Ademais, intimada para demonstrar sua situação de hipossuficiência econômica (id. 209930726), a parte autora não trouxe todos os documentos essenciais para comprovar que faz jus ao benefício (id. 216222062).
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 15 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Tabelar -
16/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBERTO MOREIRA LUTZ - CPF: *44.***.*27-20 (AUTOR).
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15/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0807306-98.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO MOREIRA LUTZ RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1 - Id. 209724681: Considerando que o comprovante de residência consta em nome de terceiro, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de comprovante de residência válido, referente a fatura de consumo de concessionária de água, energia, telefone ou documento semelhante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2 – Sem prejuízo, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024 e 2025", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 18 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
18/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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