TJRJ - 0811029-02.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811029-02.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INVESTIMENTO E SERVICOS FI EXECUTADO: BRASIL NEVES AUTO CENTER LTDA, FABRICIO BRASIL BEZERRA 1.
Nos termos do art. 829 do NCPC, cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do NCPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do NCPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
30/07/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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