TJRJ - 0864567-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0864567-48.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVEIRA NETO RÉU: CDR - CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, apresentada pela segunda ré em sede de defesa, pois tal montante corresponde ao benefício financeiro pretendido pela parte autora. 2.
A primeira ré apresenta, em sede de contestação, a impugnação de gratuidade de justiça, que não merece prosperar, eis que não foi demonstrada através de documentos hábeis a mudança na situação econômica que justificasse o indeferimento da gratuidade de justiça deferida ao autor, razão pela qual, rejeito-a. 3.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 4.
Fixo como ponto controvertido da demanda a obrigação da parte ré em promover a ministração do medicamento heparina, durante a realização da hemodiálise pelo autor, e se presente o dever de indenizar. 5.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do CDC. 6.
A observação das regras de experiência comum revela que é verossímil o relato do autor.
A hipossuficiência técnica também está presente, considerando que a parte autora não dispõe dos meios e dados necessários à comprovação dos fatos alegados na demanda.
Assim, INVERTO o ônus da prova em favor da autora cabendo à parte ré produzir prova no sentido de que não há cobertura e/ou não há obrigatoriedade de cobertura para o medicamento pleiteado no rol da ANS.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações. 7.
Defiro a prova documental requerida pela segunda parte ré, qual seja, a expedição de ofício ao NAT, para que se esclareça se há superioridade de eficácia comprovada do medicamento requerido (heparina) à patologia apresentada.
Venham as custas, no prazo de 15 dias. 8.
Indefiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas - profissionais de saúde, solicitada pelo réu, em atenção ao art. 443, do CPC, vez que esta se mostra desnecessária para o deslinde do feito, tendo em vista que o ponto controvertido da lide pode ser demonstrado por prova documental. 9.
Defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto - 
                                            
06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
04/08/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 17:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2025 09:09
Expedição de Informações.
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09/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2025 10:19
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/12/2024 06:00.
 - 
                                            
05/12/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
03/12/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/12/2024 15:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 15:19
Outras Decisões
 - 
                                            
29/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 20:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/11/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
08/11/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/10/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
 - 
                                            
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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