TJRJ - 0802646-69.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802646-69.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Nota-se que a parte ré, no index 174003797 impugnou o laudo pericial de index. 166842586, entretanto, em momento algum, apresentou fundamentação objetiva e concreta sobre o método utilizado pelo expert.
Limitou-se a parte ré, portanto, a apresentar impugnação genérica, sem desconstituir o trabalho trazido aos autos pelo auxiliar do Juízo, profissional equidistante do interesse das partes.
Não se vislumbra, ainda, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometessem o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelassem sua incompletude ou defeitos de outra ordem.
Aplica-se, no particular, o teor da Súmula nº 155 do E.
TJRJ, segundo a qual “mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.” Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma clara, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial. 2.
Oficie-se pelo pagamento de ajuda de custo do I.
Perito, conforme o requerido no index. 124869480. 3.
Venham os memoriais facultativos no prazo de dez dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
06/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:35
em cooperação judiciária
-
05/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 10:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/02/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0916888-74.2024.8.19.0001
Taiane Candido de Souza da Silva
Sul America Servicos de Saude S A
Advogado: Fernando Silva Sanches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 13:05
Processo nº 0805722-72.2022.8.19.0206
Condominio Parque Recanto da Serra
Dayanna Martins Caldas Machado
Advogado: Maria do Rosario Sousa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2022 16:56
Processo nº 0844464-83.2025.8.19.0038
Clesio Jose Xavier Cordeiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Matheus Alves de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 13:04
Processo nº 0805685-45.2022.8.19.0206
Bruno Ferreira Lira
Fernando de Oliveira Vidal
Advogado: Maria do Rosario Sousa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2022 14:10
Processo nº 0842667-23.2024.8.19.0001
Condominio Edificio Rex
Companhia Industrial Minas Gerais
Advogado: Paulo Rodrigues Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 15:03