TJRJ - 0896953-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 13:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
16/08/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:40
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) No prazo de 05 dias, deverá a parte autora informar se há algo mais a pleitear. 3) APÓS, RETORNEM PARA O DESBLOQUEIO DA VALOR EVENTUALMENTE BLOQUEADO A TÍTULO DE PENHORA. 4) Cumpra-se e intimem-se. -
02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:27
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
A parte ré foi condenada a manter os números de telefone objetos da lide (21-2507-9225 / 21-2552-6885 / 21-2551-8576).
Incontroverso o descumprimento da obrigação visto que não fora restabelecido o nº 21-2507-9225.
Diante da alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer (ID 193897083), impõe-se sua conversão em indenização por perdas e danos, na forma do artigo 52, V, da Lei n° 9.099/95.
Para a conversão, deve ser buscado um valor razoável e proporcional à natureza da obrigação de fazer, atendendo à situação sob exame, na forma dos artigos 5° e 6° da Lei n° 9.099/95.
ASSIM: 1)Converto a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, no valor de R$ 6.000,00, sem prejuízo da multa já paga e levantada pela parte autora. 2)Deverá a parte ré comprovar o pagamento da quantia de R$ 6.000,00, referente à indenização por perdas e danos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. 3)Certificada eventual inércia da parte ré, voltem os autos conclusos para a efetivação da penhora on line. 4)Intimem-se e cumpra-se. -
23/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) APÓS, RETORNEM PARA O DESBLOQUEIO DA VALOR EVENTUALMENTE BLOQUEADO A TÍTULO DE PENHORA E PARA ANÁLISE DO REQUERIDO. -
21/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:11
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Em execução, no valor de R$ 2.000,00. 2.
Indefiro a condenação requerida visto a sentença proferida nos autos, não havendo condenação neste sentido. -
16/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:14
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
18/10/2024 07:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 15:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/10/2024 07:13
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 20:42
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 15:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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