TJRJ - 0813510-69.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de MANDALA OTICA DE NOVA AMERICA LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 06:17
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de MANDALA OTICA DE NOVA AMERICA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0813510-69.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE FREITAS CORREA EXECUTADO: MANDALA OTICA DE NOVA AMERICA LTDA 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 00:30
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:21
Outras Decisões
-
16/07/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MANDALA OTICA DE NOVA AMERICA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:58
Outras Decisões
-
12/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MANDALA OTICA DE NOVA AMERICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FREITAS CORREA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FREITAS CORREA em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MANDALA OTICA DE NOVA AMERICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:18
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MANDALA OTICA DE NOVA AMERICA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 12:23
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
12/09/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de RENATO ALVES SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/08/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/08/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MANDALA OTICA DE NOVA AMERICA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2024 00:32
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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