TJRJ - 0843004-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:33
Baixa Definitiva
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30/08/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:07
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de LIOLAYNE ESPINOLA FERNANDES em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0843004-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: LIOLAYNE ESPINOLA FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIOLAYNE ESPINOLA FERNANDES EXECUTADO: VINICIUS SENRA VIRTUOSO DOS SANTOS Ante a manifestação da parte reclamante, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.I.Registre-se eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:58
Juntada de petição
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12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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