TJRJ - 0823920-85.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 12:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2025 12:03 Baixa Definitiva 
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                                            03/09/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 17:43 Transitado em Julgado em 03/09/2025 
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                                            30/08/2025 03:07 Decorrido prazo de DAFNE REIS PICININI em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:07 Decorrido prazo de TIM S A em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:07 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:03 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 14:28 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            19/08/2025 17:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2025 01:39 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação A parte autora deixou de comparecer à audiência, conforme registrado na assentada correspondente, embora devidamente intimada, não tendo sido apresentada qualquer justificativa até o presente momento, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito nos termos do art.51, inc.I, Lei nº 9.099/95.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais nos termos do art.51, par.2º, da Lei 9.099/95.
 
 Transitada em julgado , ao cartório para o cálculo das custas .
 
 Expeça-se certidão de dívida ao DEGAR.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
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                                            13/08/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 16:01 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            13/08/2025 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 11:33 Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            13/08/2025 11:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/08/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 17:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/08/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 08:45 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            08/08/2025 20:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/07/2025 16:15 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            23/07/2025 17:42 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            18/07/2025 18:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/07/2025 18:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/07/2025 18:03 Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            18/07/2025 18:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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