TJRJ - 0863125-98.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0863125-98.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIE MENDONCA SANT ANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Id. 185415631: Nada a prover, uma vez que já foi deferido em decisão de id. 160461894. 2.
Contestação em ID. 164114596 cuja parte ré impugna a gratuidade deferida à parte autora, que acolho, tendo em vista que a documentação de id. 160305927 e 160305937 comprova capacidade financeira.
Acrescente-se, ainda, que o benefício foi criado para facilitar o acesso à Justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família, sendo certo que é um benefício que deve ser concedido apenas aos efetivamente necessitados.
Venham aos autos as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
30/07/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:56
Outras Decisões
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30/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 06:00.
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11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIE MENDONCA SANT ANNA - CPF: *99.***.*78-37 (AUTOR).
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04/12/2024 22:35
Conclusos para decisão
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04/12/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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