TJRJ - 0807230-44.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 10:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2025 10:13 Baixa Definitiva 
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                                            30/01/2025 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            22/01/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 17:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/01/2025 17:57 Homologada a Transação 
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                                            22/01/2025 16:13 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2025 16:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            22/01/2025 16:13 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/01/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 09:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 12:22 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:51 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            29/11/2024 10:16 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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                                            25/11/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 11:22 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            22/11/2024 11:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/03/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0807230-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GOMES BENJAMIN RÉU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1) Requer a parte autora seja deferida tutela de urgência para a Ré excluir o nome do autor dos cadastros restritivos e elevar o SCORE.
 
 A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
 
 A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2) Aguarde-se a audiência designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            21/11/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 15:43 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/11/2024 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2024 15:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/11/2024 15:55 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/03/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            19/11/2024 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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