TJRJ - 0800699-55.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:31
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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24/04/2025 00:04
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GIGALINK PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800699-55.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS BEZERRA DOS SANTOS RÉU: GIGALINK PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA 1) HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(íza) leigo(a), na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 1.1) RETIRE-SE O SIGILOda peça processual confeccionada pelo(a) juiz(íza) leigo(a). 2) Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. 2.1) Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento. 3) Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art. 219 do CPC/15, passou a ser aplicada aos juizados especiais cíveis com o advento da Lei 13.728/18. 4) Em havendo condenação para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, fica ciente a parte vencida que a intimação dar-se-á na pessoa do advogado regularmente constituído nos autos, pela imprensa ou por meio eletrônico, dispensada a intimação pessoal da parte, nos termos do Enunciado 7.2.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, que é consentâneo com a norma insculpida no art. 2º da Lei 9.099/95.
QUISSAMÃ, 12 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 21:04
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 21:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 21:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 21:04
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES GUIMARAES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 10:10
Juntada de petição
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26/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:19
Expedição de Informações.
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08/07/2024 11:57
Expedição de Informações.
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05/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 15:27
Determinada a citação de #Oculto#
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24/06/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:08
Expedição de Informações.
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24/06/2024 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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24/06/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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24/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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