TJRJ - 0808406-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808406-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA GONZAGA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INDEX208905622 - Não assiste razão ao réu quanto à afirmação de que a citação não foi realizada, eis que a certidão positiva do OJA de ID186233778 comprova a validade do ato.
Assim, decreto a revelia do réu.
Anote-se.
Sem prejuízo, considerando o reiterado descumprimento da tutela de urgência determinada nos ID's183863835 e190706378, intime-se a ré através do cadastro eletronicopara que cumpra a decisão liminar em todos os seus termos, no prazo de 5 dias, sob pena de majoração do limite da multa diária, anteriormente fixado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em caso de descumprimento.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:45
Decretada a revelia
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30/07/2025 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/04/2025 23:59.
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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