TJRJ - 0801303-54.2025.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:05
Publicação
-
22/09/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/09/2025 16:35
Conclusão
-
08/09/2025 16:34
Documento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801303-54.2025.8.19.0254 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0801303-54.2025.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00098382 RECTE: LUIS GUSTAVO SOUTO SILVESTRE ADVOGADO: NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER OAB/RJ-231208 RECORRIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MONIQUE GONCALVES SILVEIRA OAB/RJ-168142 ADVOGADO: THATIANA DA SILVA RIBEIRO OAB/RJ-201116 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no(s) recurso(s) apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95 -
18/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 176.
RECURSO INOMINADO 0801303-54.2025.8.19.0254 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0801303-54.2025.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00098382 RECTE: LUIS GUSTAVO SOUTO SILVESTRE ADVOGADO: NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER OAB/RJ-231208 RECORRIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MONIQUE GONCALVES SILVEIRA OAB/RJ-168142 ADVOGADO: THATIANA DA SILVA RIBEIRO OAB/RJ-201116 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
31/07/2025 17:46
Inclusão em pauta
-
31/07/2025 11:11
Conclusão
-
31/07/2025 11:08
Distribuição
-
31/07/2025 11:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0844490-81.2025.8.19.0038
Alfredo Elias de Mendonca Neto
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Felipe Menezes Belisario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 14:07
Processo nº 0086188-64.2019.8.19.0021
Eudes Monteiro da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Celia Cristina Medeiros de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2020 00:00
Processo nº 0804335-32.2025.8.19.0007
Jose Antonio Martins dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Adriana Ribeiro Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 13:18
Processo nº 0812369-21.2025.8.19.0031
Carolina Junqueira Simoes Ramires
Marcia Cristina Neri
Advogado: Cicero Lameirinhas Longo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 14:22
Processo nº 0801303-54.2025.8.19.0254
Luis Gustavo Souto Silvestre
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Natacha Teixeira Faria Arkader
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 12:48