TJRJ - 0805931-29.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 08:00
Baixa Definitiva
 - 
                                            
02/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805931-29.2024.8.19.0252 Assunto: Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805931-29.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00097933 RECTE: EDITORA GLOBO S A ADVOGADO: JESSICA ALMEIDA RODRIGUES OAB/RJ-181922 ADVOGADO: ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA OAB/RJ-105827 RECORRIDO: JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO BRASIL DE ARAUJO MOTA OAB/RJ-136392 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. - 
                                            
28/08/2025 13:30
Não-Provimento
 - 
                                            
22/08/2025 13:11
Conclusão
 - 
                                            
21/08/2025 00:06
Publicação
 - 
                                            
21/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 021.
RECURSO INOMINADO 0805931-29.2024.8.19.0252 Assunto: Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805931-29.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00097933 RECTE: EDITORA GLOBO S A ADVOGADO: JESSICA ALMEIDA RODRIGUES OAB/RJ-181922 ADVOGADO: ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA OAB/RJ-105827 RECORRIDO: JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO BRASIL DE ARAUJO MOTA OAB/RJ-136392 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 
                                            
19/08/2025 13:06
Inclusão em pauta
 - 
                                            
18/08/2025 11:00
Mero expediente
 - 
                                            
08/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 165.
RECURSO INOMINADO 0805931-29.2024.8.19.0252 Assunto: Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805931-29.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00097933 RECTE: EDITORA GLOBO S A ADVOGADO: JESSICA ALMEIDA RODRIGUES OAB/RJ-181922 ADVOGADO: ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA OAB/RJ-105827 RECORRIDO: JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO BRASIL DE ARAUJO MOTA OAB/RJ-136392 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS - 
                                            
31/07/2025 17:46
Inclusão em pauta
 - 
                                            
31/07/2025 08:21
Conclusão
 - 
                                            
31/07/2025 08:18
Distribuição
 - 
                                            
31/07/2025 08:17
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0819876-51.2024.8.19.0004
Murilo dos Santos Costa
Residencial Meu Lar Sao Goncalo
Advogado: Thaynara Maria Santos do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 19:31
Processo nº 0836756-93.2025.8.19.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Fabio Goncalves Fernandes Neves
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 08:51
Processo nº 0805837-15.2025.8.19.0004
Artur Figueiredo dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Priscila Assuncao de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 17:59
Processo nº 0801556-81.2024.8.19.0026
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Eduardo Cerqueira Monteiro
Advogado: Matheus de Andrade Tavares Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 10:18
Processo nº 0963473-87.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Mirante da Niemey...
Raul Anibal Varizo
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 14:08