TJRJ - 0801941-86.2023.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA APARECIDA DE PARACAMBI LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de DR. GABRIELE ALESSIO em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 13:53
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0801941-86.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE: JOSELI DOS SANTOS SILVA RÉU: CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA APARECIDA DE PARACAMBI LTDA, DR.
GABRIELE ALESSIO Considerando o certificado no Id. 204693652, destituo o perito anteriormente nomeado, e em substituição nomeio o Dr.
RENATO MONTEIRO DE BARROS DO REGO BARROS, CRM-RJ 52-0125532-0, médico especialista em cirurgia geral, e-mail: [email protected] que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, observado que a recusa sem motivo justificado e aceito pelo juiz poderá implicar em sanções administrativas, nos termos dos artigos 13, III, VI e 14, §§ 1º, 2º e 3º, ambos da Resolução n° 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Com efeito: Art. 13.
São condutas passíveis da aplicação de sanções administrativas pelo Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR): (...) III - deixar de observar as normas ou de atender a indicação do SEJUD conforme cadastro, sem motivo justificado e aceito; (...) VI - recusar-se a realizar a perícia, após nomeado, sem justificativa aceita pelo juiz; (...).
Art. 14.
As sanções administrativas são: I - Advertência; II - Suspensão; III - Exclusão para fins de indicação ao juiz requerente; IV - Exclusão definitiva do cadastro. § 1º.
Aplicar-se-á a advertência ao perito cadastrado que praticar, sem justificativa aceita pelo juiz, as condutas prescritas nos incisos II, III, IV, V, VI e IX do artigo 13.
A advertência será anotada no Serviço de Perícias Judiciais, por período de dois anos. § 2º.
O perito será suspenso por até 30 dias quando for reincidente no mesmo inciso do artigo 13, sendo a reclamação de juízos diferentes, ocasião em que a anotação da punição constará da pasta cadastral do perito à disposição dos juízes. § 3º.
O perito, bem como o órgão técnico ou científico poderá ter o nome suspenso ou excluído do cadastro por até 05 (cinco) anos pela Administração Superior, a pedido ou por representação de magistrado, observados o direito à ampla defesa ou contraditório, conforme Resolução CNJ nº 233/2016.
Na mesma ocasião deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (Id. 67715364) e de que METADE dos honorários serão adiantados pelos réus, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil.
Conforme decisão do Id. 118417235, os honorários periciais foram fixados em R$ 4.900,00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) INTIMEM-SE os réus para que depositem METADE dos honorários periciais fixados. b)Exclua-se o nome do perito anterior da D.R.A e inclua-se o perito nomeado nesta oportunidade. c) Faculto às partes para apresentação de assistentes técnicos e quesitos, nos termos do art. 465, §1º, II e III, do CPC. d)Aceito o encargo, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do agendamento. e)Deverá o perito comunicar a data de agendamento ao Cartório por meio dos seguintes contatos: [email protected] ou 21 2670-9511. f) Com a apresentação do laudo pericial, digam as partes no prazo comum de quinze dias. g) Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste esclarecimentos. h)Fica ciente a autora de que em caso de ausência injustificada à perícia, acarretará a perda da prova. i)Oficie-seao SEJUD para apurar a conduta do perito anteriormente nomeado, Dr.
ALVARO CANDIDO NUNES SANT'ANNA, CRM 52.31038-8, médico, considerando que não respondeu nem justificou eventual negativa, em relação às solicitações deste Juízo. j) Cumpridos todos os itens acima, certifique-se e voltem conclusos em GABN4.
JAPERI, 5 de agosto de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
06/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:38
Outras Decisões
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30/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ALVARO CANDIDO NUNES SANT ANNA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ANGELINA REIS ALESSIO em 24/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:12
Juntada de Certidão
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20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de ANGELINA REIS ALESSIO em 11/12/2023 23:59.
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09/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:19
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Japeri.
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31/10/2023 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2023 16:17
Juntada de ata da audiência
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09/10/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de THIAGO LEMOS GARCIA em 08/08/2023 23:59.
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16/07/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 20:16
Outras Decisões
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14/07/2023 13:58
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Japeri.
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14/07/2023 13:55
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Japeri.
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23/06/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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