TJRJ - 0845197-73.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845197-73.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA REGINA MATTOS DA SILVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
 
 Considerando o teor da certidão de ID 209252472, decreto a revelia da parte ré.
 
 Anote-se; 2.
 
 ID 197427899: tendo em vista o informado, deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela; 3.
 
 Inexistem nulidades a serem supridas.
 
 Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
 
 Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
 
 Partes capazes, autora devidamente representada; 4.
 
 Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5.
 
 Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
 
 Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6.
 
 Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte autora, indeferindo as demais posto que desnecessárias ao deslinde da causa.
 
 Defiro o prazo de quinze dias para juntada de documentos; 7.
 
 Após a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 15 dias; 8.
 
 No mesmo prazo, intime-se a parte autora para recolher as custas faltantes, nos termos da decisão de ID 184152426, item 1, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito.
 
 Certificado o cabível, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
 
 VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Substituto
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                                            18/07/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 12:46 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/07/2025 12:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 01:03 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            10/04/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 20:17 Recebida a emenda à inicial 
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                                            25/03/2025 00:39 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 15:14 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 17:16 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            14/03/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 19:13 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            22/02/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2025 08:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/02/2025 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2025 06:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 17:05 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            12/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 13:57 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/12/2024 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 15:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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