TJRJ - 0904397-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0904397-98.2025.8.19.0001 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA RÉU: IS LOG & SERVICES LTDA 1.
Considerando a indisponibilidade do sistema SERASAJUD, devolvo os autos ao cartório. 2.
Aguarde-se por 2 dias.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0904397-98.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA RÉU: IS LOG & SERVICES LTDA Requer a parte autora a reapreciação da tutela provisória anteriormente indeferida, reiterando pedido de sustação dos efeitos de negativação em razão de suposta dívida que alega não reconhecer, e apresentando, como contracautela, a intenção de realizar o depósito judicial integral do valor discutido (R$ 15.668,00).
O pedido merece acolhimento.
Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.340.236/SP – Tema 710), a sustação de protesto ou anotação restritiva pode ser determinada mediante o oferecimento de contracautela idônea, como o depósito judicial do valor apontado como devido, mesmo nos casos em que a dívida é objeto de controvérsia judicial.
Trata-se de providência reversível e proporcional, que resguarda o direito do credor ao passo que evita prejuízos reputacionais à parte autora, permitindo a continuidade regular de sua atividade econômica.
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a sustação da negativação, condicionada à comprovação do depósito judicial do valor de R$ 15.668,00, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ineficácia da medida.
Cumprido o depósito, venham conclusos para fins de expedição de ofício ao SERASAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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