TJRJ - 0828828-92.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:47
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 02/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:51
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0828828-92.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA MARTINS ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., WHIRLPOOL S.A Observa-se que parte autora, em que pese regularmente intimada, não compareceu à audiência para ratificação do acordo extrajudicial entabulado com a ré.
De acordo com entendimento vigente, a ratificação pessoal é condição para o oferecimento da chancela judicial, conforme Enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes").
Nessa mesma linha, registre-se a orientação difundida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015.
Sendo assim, e levando em conta que o silêncio sugere que a autocomposição do litígio tenha sido efetivamente alcançada, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art.485, inciso VI, do CPC.
Sem Custas.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS ALVES em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:56
Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2025 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/02/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 07:51
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/12/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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