TJRJ - 0802765-86.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:49
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:49
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DAVOR MIGUEL YUNUSIC CARRENO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802765-86.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS RÉU: DAVOR MIGUEL YUNUSIC CARRENO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 22:46
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 22:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 22:46
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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12/11/2024 12:15
Revisão do Projeto de Sentença
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12/11/2024 04:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 04:27
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 04:27
Recebidos os autos
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19/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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15/10/2024 18:09
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 17:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/10/2024 18:09
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de ciência
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16/09/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 17:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de SIMONE COSTA DE REZENDE em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2024 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 15:42
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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