TJRJ - 0812041-45.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812041-45.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA EXECUTADO: LUIZA HELENA ARAUJO DE MELO Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
18/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:04
Deferido o pedido de
-
19/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/05/2025 06:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/05/2025 04:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893612-77.2025.8.19.0001
Banco Votorantim S.A.
Eduardo da Cruz Ferreira
Advogado: Nelson de Sousa Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 14:29
Processo nº 0901415-48.2024.8.19.0001
Acsson Pucu Pizzo Rosado
Luiz Fellippe Serro dos Santos Consultor...
Advogado: Leonardo Sousa Landi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 19:15
Processo nº 0842093-94.2024.8.19.0002
Mariana Araujo Lima
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Bruna Carolina da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:36
Processo nº 0816918-64.2025.8.19.0002
Natasha Ferreira Giovanini
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Patricia Verone de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 13:01
Processo nº 0003847-89.2006.8.19.0003
Jose Carlos Candiago Neto,
Naira Beatriz Candiago Ceravolo
Advogado: Leandro de Melo Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2006 00:00