TJRJ - 0820622-51.2022.8.19.0209
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ao autor para providenciar a distribuição da carta precatória id 196217714. -
29/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:55
Expedição de Carta precatória.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820622-51.2022.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II RÉU: MARCOS AURELIO DA SILVA VAZ Intime-se a parte Autora para dar andamento no feito pelo prazo de 5 dias na forma do § 1º do art. 485 do NCPC, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
Faça constar na intimação que não será admitido simples requerimento de vista ou de prosseguimento sem especificar o que se pleiteia.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
21/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2024 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 15:36
Conclusos ao Juiz
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26/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 13/10/2022 23:59.
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15/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:32
Declarada incompetência
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02/09/2022 15:24
Conclusos ao Juiz
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02/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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