TJRJ - 0805130-52.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805130-52.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA SOBRAL COSTA RÉU: BODYLASER DEPILACAO S.A., PILLAR LASER ESTETICA LTDA RESPONSÁVEL: JOYCE KELLY REIS DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando aos autos os extratos bancários completos dos últimos 03 (três) meses, de todas as contas de sua titularidade, documentos que demonstrem a atividade profissional exercida como autônomo (comprovantes de prestação de serviços, recibos, cadastros em aplicativos ou plataformas de trabalho, registro como MEI, sob pena de e indeferimento do pedido).
Com a juntada dos documentos acima indicados, venham os autos à conclusão.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
06/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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