TJRJ - 0804937-69.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804937-69.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ARAUJO NOGUEIRA, ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, conforme id 150549578, já havia sido executada a multa de R$ 3.000,00 prevista na decisão de id 131051551 e o valor da referida multa já foi recebido, conforme id 168957070.
Pontua-se que o referido valor (R$ 3.000,00) já está incluso, na decisão de conversão da obrigação de fazer (vide id 192342138).
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 17 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804937-69.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ARAUJO NOGUEIRA, ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ressalta-se que o valor da conversão em perdas e danos estipulado na decisão de id 192342138 (R$ 18.000,00) já incluiu toda a multa acumulada pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Da quantia da conversão em perdas e danos (R$ 18.000,00) a parte autora já havia recebido o valor de R$ 3.000,00.
Restando, assim, somente pendente de levantamento a quantia bloqueado no id 196379976 (R$ 15.000,00).
Desta feita, nada a prover sobre o id 206624621.
Intime-se.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
10/07/2025 06:10
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804937-69.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ARAUJO NOGUEIRA, ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que, conforme decisão de id 192342138, a obrigação de fazer já foi convertida em perdas e danos e a parte autora já recebeu o valor da referida conversão, nada a prover sobre a peça de id 204995139.
Intime-se.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
01/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:13
Outras Decisões
-
01/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:57
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:56
Outras Decisões
-
02/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804937-69.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ARAUJO NOGUEIRA, ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2-Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3-Declaro levantada outra eventual penhora, relativa a mesma executada, independente de auto ou termo.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804937-69.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ARAUJO NOGUEIRA, ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao que tudo indica, parte da obrigação de fazer determinada na decisão de id 131051551 (reinstalação do medidor {troca de medidor}) não será cumprida, face aos reiterados descumprimentos já comprovados nos autos.
Pontua-se que as outras obrigações de fazer já foram cumpridas, reclamando a parte autora, somente, da questão do medidor e que a conversão da obrigação de fazer não trará prejuízos para a parte autora, uma vez que não há comprovação documental nos autos de que as contas de fornecimento de energia elétrica estejam sendo medidas de forma inadequada.
Assim, converto a referida obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 18.000,00 (já incluído nessa quantia o valor acumulado pelas multas já aplicadas nos autos, na forma do art. 52, V, parte final da L. 9099/95).
Assim, defiro a penhora online, no valor da multa remanescente ainda não paga (R$ 15.000,00).
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804937-69.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ARAUJO NOGUEIRA, ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a decisão de id 184907991 não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a referida decisão permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
Sendo assim, por ora, aguarde-se o prazo requerido e concedido no id 18490791, para que a ré cumpra a obrigação de fazer.
Findo o referido, caso não haja o devido cumprimento, será analisado pelo Juízo a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, considerando-se os reiterados descumprimentos já ocorridos nos autos.
ANGRA DOS REIS, 17 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804937-69.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ARAUJO NOGUEIRA, ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o requerido no id 183473984, defiro o prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Outras Decisões
-
10/04/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:16
Outras Decisões
-
26/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 20:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:16
Expedição de Informações.
-
06/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804937-69.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ARAUJO NOGUEIRA, ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
Sem prejuízo, a parte autora sobre o acrescido no id 157314598.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:15
Outras Decisões
-
17/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:59
Outras Decisões
-
22/07/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 21:11
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 21:11
Distribuído por sorteio
-
05/07/2024 21:10
Juntada de Petição de procuração
-
05/07/2024 21:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/07/2024 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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