TJRJ - 0802454-87.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 13:12
Baixa Definitiva
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18/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:12
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de SANDRA PIRES PINTO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/07/2025 19:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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28/07/2025 11:45
Revisão do Projeto de Sentença
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25/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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26/05/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/05/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 19:31
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 06:06
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 17:06
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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