TJRJ - 0802582-04.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0802582-04.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOSTHENS NUNES GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o pagamento por consignação judicial do valor médio do consumo faturado nos 6 (seis) meses anteriores ao período do consumo contestado, nos termos do enunciado nº 195 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, sob pena de indeferimento.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0802582-04.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOSTHENS NUNES GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o pagamento por consignação judicial do valor médio do consumo faturado nos 6 (seis) meses anteriores ao período do consumo contestado, nos termos do enunciado nº 195 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, sob pena de indeferimento.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
06/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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