TJRJ - 0816040-24.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0816040-24.2025.8.19.0202 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA FELIPE DA SILVA ALVES ESPÓLIO: FRANCISCO PINTO ALVES, falecido em 01/07/2024, casado com a requerente, deixou 02 filhos, sem testamento.
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES e ESBOÇO DA PARTILHA: Id. 212178130 (O esboço não está asinado pelos interessados na sucessão) HERDEIROS: LUIS CARLOS DA SILVA ALVES (Sem procuração, identidade legível e CPF) e JOSÉ LUIZ DA SILVA ALVES (sem procuração) MONTE: Imóvel único localizado na R.
Cerqueira Cesar, 100, casa V, Madureira (Certidão de ônus reais apresentada na inicial).
DESPACHO 1 - Para deferimento de JG, venham os dois últimos contracheques de todos os interessados na sucessão e as duas últimas declarações de IR (Ou a informação de que não foram entegues, obtidas no site da SRF), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça 2 - Regularizem as habilitações e representações de todos os herdeiros, por se tratar de arrolamento sumário. 3 - Venha a certidão de casamento e CPF da requerente. 4 - Venha o esboço da partilha assinado pelos interessados e seu patrono.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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