TJRJ - 0916841-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0916841-66.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO RIO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Recolhidas as despesas pendentes, cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se à citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, parágrafo único, do CPC).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
06/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811995-31.2025.8.19.0087
Residencial Aldeias de Pendotiba
Verona Mendes Quaresma
Advogado: Caroline Alves Cardadeiro Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 13:30
Processo nº 0804526-69.2025.8.19.0042
Joao Bosco Gomes
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Carolina Gomes Ronck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 19:04
Processo nº 0891963-48.2023.8.19.0001
Maria de Lourdes Mattos Lisboa
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Celso Ricardo Freitas Cavalcanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 16:13
Processo nº 0810096-35.2025.8.19.0204
Glaucia de Oliveira Crelier
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruna Barbosa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 11:49
Processo nº 0867073-94.2024.8.19.0038
J. Alves Comercio e Bazar - LTDA
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Renan Malta Rodrigues Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 14:28