TJRJ - 0832823-52.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GENTELUCI MARTINS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GENTELUCI MARTINS em 03/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0832823-52.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO GENTELUCI MARTINS RÉU: BANCO AGIBANK Considerando a comprovação do falecimento da Autora (ID 207529779), bem como a ausência de habilitação de seus sucessores,verifico que o feito não tem como prosseguir.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % do valor atribuído à causa, observada gratuidade de justiça, que ora defiro.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de julho de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
08/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:33
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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23/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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