TJRJ - 0801924-42.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ELIANE RIBEIRO PEREIRA BICALHO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801924-42.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESCA MAGALHAES DOS SANTOS FIGUEIREDO RÉU: BANCO ITAÚ S/A, MARISA LOJAS S A 1.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora 1. 1.
O deslinde dessa controvérsia exige dilação probatória, razão pelo qual defiro a produção de PROVA PERICIAL, a fim de analisar evolução de débito. 2.
Para a realização da prova técnica, nomeio como PERITA Sra.
ELIANE RIBEIRO PEREIRA , inscrição CRC-RJ 092092/O-6, na especialidade de CIÊNCIAS CONTÁBEIS (PÓS-GRADUAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL E PRÁTICAS ATUARIAIS COM DOCÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR), contato através do e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 4.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 4.1.
Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2.
Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
22/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:51
Nomeado perito
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21/03/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801924-42.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESCA MAGALHAES DOS SANTOS FIGUEIREDO RÉU: BANCO ITAÚ S/A, MARISA LOJAS S A Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu patrono, para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
DUQUE DE CAXIAS, 31 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:56
Outras Decisões
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28/10/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 24/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 00:02
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2023 00:18
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:43
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 11:54
Distribuído por sorteio
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18/01/2023 11:54
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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