TJRJ - 0813767-88.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0813767-88.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE GUARANI SÍNDICO: ANDRE LUIZ DE AZEVEDO LEITE EXECUTADO: DEYSE LANE PEREIRA BERTO SENTENÇA Cuida-se de acordoformulado pelas partes qualificadas nos autos, objetivando a composição do litígio. Éo relatório do necessário.
Decido.
A transação foirealizada de forma válida e consoante as cláusulas e avenças ali constantes verifica-se a viabilidade jurídica em comento, com o que não há mais que se debater a matéria, pondo fim àquestão.
Com efeito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos autos, id. 191254029, consubstanciado no pagamento parcelado do débito, devendo as partes cumprir o que nele acordaram.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios conformeacordo.
Transita estaem julgado na presente data em virtude da prática de ato incompatível com o interesse em recorrer, conforme preconizado no art. 1.000, parágrafo único, do Estatuto Processual vigente, razão pela qual determino baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 29 de julho de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 17:35
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:37
Homologada a Transação
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29/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de DEYSE LANE PEREIRA BERTO em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 22:05
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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