TJRJ - 0943237-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0943237-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA CARDOSO REZENDE RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista que a parte autora desistiu do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Considerando que a parte ré não apresentou contestação, é desnecessária sua concordância com a desistência requerida pela parte autora (art. 485, §4º, do CPC).
Defiro, excepcionalmente, a gratuidade de justiça à parte autora, no presente feito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos dos arts. 82, §2º e 90, ambos do CPC, observada a gratuidade de justiça ora deferida (art. 98, §§2º e 3º, do CPC).
Sem honorários, diante da ausência de angularização da relação jurídico-processual e de constituição de patrono pela parte ré.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:40
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0943237-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA CARDOSO REZENDE RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Index 153570361: Cumpra-se integralmente.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0943237-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA CARDOSO REZENDE RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuido de ação proposta por HELENA CARDOSO REZENDE emface de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Da análise da inicial, verifico que a parte autora descreve endereço da ré na cidade de Duque de Caxias, deixando de descrever seu endereço próprio, o qual desde logo observo como sendo fora da cidade do RJ.
Advirto-a que a escolha aleatória do juízo onde litigarnão pode ser admitida, sob pena de se infringir o princípio constitucional do juiz natural.
Ante o exposto, emende-se a inicial em até 15 dias, complementando a qualificação do polo ativo da demanda e esclarecendo a distribuição da ação ao presente juízo do Foro Central da Comarca da Capital do RJ, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida do processo, qual seja, a competência do juízo.
I.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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