TJRJ - 0802504-92.2023.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 00:52 Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA GOMES FILHO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:52 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 06:01 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            21/08/2025 06:01 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            19/08/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 01:16 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            16/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            16/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0802504-92.2023.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES LOPES REISSINGER DOS SANTOS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO Sem cabimento a preliminar de ilegitimidade passiva levantada na contestação, pois é da responsabilidade a mantença da segurança dos seus sistemas digitais.
 
 Mantenho o benefício da assistência judiciária concedida à autora.
 
 A parte ré não trouxe aos autos qualquer documento que legitimasse a revogação desse benefício.
 
 Também não tem cabimento a preliminar de incompetência.
 
 A conta de energia elétrica do ID 83446459, comprova a residência da autora em Petrópolis e na área deste Fórum Regional.
 
 Concedo às partes o prazo comum de dez dias para especificação de provas.
 
 PETRÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
 
 RONALD PIETRE Juiz Titular
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                                            14/08/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 17:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/04/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 10:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2024 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 00:10 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 10:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2024 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 14:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2024 00:14 Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA GOMES FILHO em 08/04/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 13:12 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            20/10/2023 17:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/10/2023 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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