TJRJ - 0917078-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0917078-71.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANO DA ROCHA COELHO RÉU: CEA PAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições da ação, com as partes legítimas e devidamente representadas.
O processo encontra-se em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim,passo a sanearo processo, conforme o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Delimito a questão de fato à demonstração de eventual falha na prestação de serviço e aos danos que porventura dela decorram.
No que tange à distribuição do ônus da prova, inverto o ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), considerando que estamos diante de uma relação de consumo.
Tal inversão é justificada pela hipossuficiência do consumidor, que se encontra em posição de vulnerabilidade em relação ao fornecedor, uma vezque o consumidor tem menor acesso às informações necessárias para comprovar os fatos que alegou.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste e apresente as provas que entender pertinentes, a fim de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Findo o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
06/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JOEL DOS SANTOS COELHO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JOEL DOS SANTOS COELHO em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JOEL DOS SANTOS COELHO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REJANO DA ROCHA COELHO - CPF: *24.***.*24-59 (AUTOR).
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31/08/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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