TJRJ - 0809052-46.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:55
Juntada de carta
-
09/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0809052-46.2022.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATANAELLE DA SILVA FRAGOSO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido de retificação da decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando a indenização substitutiva em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Analisando os autos, verifico que o valor da multa cominatória já foi majorado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme decisão constante do ID 171320047.
Dessa forma, considerando o princípio da segurança jurídica e a necessidade de observância das decisões já proferidas, retifico o valor da indenização substitutiva para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mantendo-se, por consequência, o limite para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor fixado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC, e posterior expedição de mandado de penhora.
Publique-se.
Intime-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
22/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:54
Outras Decisões
-
21/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809052-46.2022.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATANAELLE DA SILVA FRAGOSO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cinge-se a controvérsia ao descumprimento da obrigação de fazer imposta à parte ré, consistente no restabelecimento do fornecimento de água à autora, conforme determinado no item 3 do dispositivo da sentença, cuja multa diária por descumprimento foi fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Apesar de regularmente intimada para cumprir a obrigação no prazo de 30 dias, a parte executada permaneceu inerte, não adotando qualquer providência eficaz para o restabelecimento do serviço essencial.
Pelo contrário, sua manifestação recente aponta para a impossibilidade de cumprimento da obrigação, sem justificativa idônea, evidenciando desídia e descaso com a determinação judicial.
Ressalta-se que a parte autora, diante da prolongada omissão da ré, viu-se obrigada a buscar por meios próprios uma alternativa de abastecimento, por meio de acordo com terceiros, não mais desejando a prestação do serviço pela ré, em razão da postura abusiva e desrespeitosa verificada ao longo do processo.
Diante do contexto, e com fulcro no art. 499, (sec)1º do CPC, é cabível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, especialmente considerando o descumprimento reiterado e a perda de utilidade da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no artigo citado e diante da impossibilidade prática de cumprimento da obrigação de fazer, converto-a em perdas e danos, fixando o valor da indenização substitutiva no montante equivalente ao limite máximo da multa cominatória estabelecida na sentença, qual seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor fixado, sob pena de aplicação da multa do art. 523, (sec)1º do CPC e posterior expedição de mandado de penhora.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:41
Outras Decisões
-
14/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:06
Juntada de carta
-
09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:41
Outras Decisões
-
30/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:27
Outras Decisões
-
27/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JEFFERSON FHILIPE COUTINHO DA ROSA REDUZINO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de JEFFERSON FHILIPE COUTINHO DA ROSA REDUZINO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 21:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 21:05
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 22:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 01:16
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 09/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JEFFERSON FHILIPE COUTINHO DA ROSA REDUZINO em 10/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JEFFERSON FHILIPE COUTINHO DA ROSA REDUZINO em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 09:29
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 00:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 12:57
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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