TJRJ - 0807881-96.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LANCE MAIOR ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ZONA SUL LEILOES LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LANCE MAIOR ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ZONA SUL LEILOES LTDA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:46
Processo Reativado
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06/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:46
Processo Desarquivado
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06/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:46
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807881-96.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIEIRA GUEIROS EXECUTADO: LANCE MAIOR ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA, ZONA SUL LEILOES LTDA Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 14.121,00 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA GUEIROS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de LANCE MAIOR ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ZONA SUL LEILOES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 19:19
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 04:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 14:04
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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21/01/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/01/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 18:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/11/2024 15:43
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2026 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/11/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 21/01/2026 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/10/2024 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 22:09
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 22:09
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/09/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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