TJRJ - 0806563-76.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:06
Baixa Definitiva
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17/12/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0806563-76.2022.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIELLE DE OLIVEIRA VALLADARES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 2 Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, acolho-os para suprimir a omissão quanto a concessão da gratuidade de justiça deferida pela segunda instância.
Assim, a sentença passa a ter a seguinte redação: "Trata-se de embargos à execução interpostos por DANIELLE DE OLIVEIRA VALLADARES em face de CONDOMÍNIO CAMINHOS DA BARRA 2.
Regular andamento do feito até a vinda da petição do id 131448684, requerendo a extinção do feito, em virtude da quitação do acordo celebrado nos autos da execução em apenso.
Resta configurada a ausência superveniente de interesse de agir da parte autora na presente demanda, razão pela qual é a mesma extinta, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao núcleo de arquivamento.
P.I.".
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS POVOAS GOTTARDO em 16/02/2024 23:59.
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21/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SALLES em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:50
Decretada a revelia
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10/08/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SALLES em 09/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 30/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:54
Outras Decisões
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10/02/2023 08:52
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 19/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
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21/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 19/09/2022 23:59.
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16/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:03
Outras Decisões
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12/08/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
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12/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 17:12
Outras Decisões
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02/06/2022 15:56
Conclusos ao Juiz
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17/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:29
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 25/04/2022 23:59.
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30/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:54
Conclusos ao Juiz
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24/03/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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