TJRJ - 0819304-59.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de AMANDA RENE DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de DONADONE PEREIRA JOVITA *31.***.*79-07 em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819304-59.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA RENE DOS SANTOS RÉU: DONADONE PEREIRA JOVITA *31.***.*79-07 De início, visto que inexistem preliminares arguidas e/ou vícios formais a serem reconhecidos, declaro que o processo está em ordem, sem vícios.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias ao regular exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito, portanto.
São os seguintes os pontos controvertidos: (i) se houve falha no curso da prestação de serviços; (ii) se o produto adquirido era proveniente da parte ré ou não; (iii) se o produto apresentava algum vício ou não; (iv) se há dano material a ressarcir e dano moral a compensar.
Decisão de ind. 198813370, em que indeferiu a inversão do ônus da prova.
A parte autora foi instada a se manifestar em provas, a qual no ind. 199526002 requereu a produção de prova pericial técnica, depoimento pessoal da parte ré e prova testemunhal, além do pedido de exibição de documentos.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial técnica formulada pela parte autora.
Nomeio como perito a Sra.
Claudia Maria Bastos Juca, CRP-RJ 05/15851, com especialidade em Tricologia e Terapia Capilar, e-mail [email protected].
Intimem-se às partes para apresentação de quesitos – ou para informar em que páginas eles foram indexados – e para indicarem assistente técnico, o que deverá se dar no prazo de 15 dias, em obediência ao determinado no art. 465, §1º, II e III do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, contado da data da homologação dos honorários periciais.
Transcorrido o prazo para a apresentação de quesitos, dê-se ciência ao perito da nomeação, devendo ele apresentar sua proposta de honorários e indicar o seu endereço eletrônico, no prazo de 5 dias, em observância ao disposto no art. 465, § 2º, I e III do Código de Processo Civil.
Com o retorno do laudo apreciarei o pedido de produção de prova testemunhal, a tomada de depoimento da parte ré e o pedido de exibição de documentos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
30/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:03
Outras Decisões
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09/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 21:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:31
Juntada de Informações
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27/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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