TJRJ - 0805939-87.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo:0805939-87.2024.8.19.0031 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: INGRYD EDUARDA NOLETO DA SILVA RÉU: ENEL S/A Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art.229-A, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça.
Assim, as partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art 229 A, par 1º, I da CNCGJ).
MARICÁ, 21 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS -
21/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0805939-87.2024.8.19.0031 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: INGRYD EDUARDA NOLETO DA SILVA RÉU: ENEL S/A Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por Ingryd Eduarda Noleto da Silva em face de Enel S.A.
Na petição do id.197296737, as partes noticiaram a celebração de acordo.
Isto posto, homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'b' do CPC.
Custas rateadas pelos acordantes, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, salvo disposição diversa no acordo.
Honorários na forma do acordo.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dispensa-se o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
P.I.
MARICÁ, 16 de julho de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
17/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:48
Homologada a Transação
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02/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:53
Juntada de Petição de ciência
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de INGRYD EDUARDA NOLETO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de INGRYD EDUARDA NOLETO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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15/04/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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