TJRJ - 0946077-34.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0946077-34.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS VAGNER DA ROSA VIVIAN EXECUTADO: FELIPE BORSCHIVER Trata-se de cumprimento de sentença arbitral proposta por LUIS VAGNER DA ROSA VIVIAN em face de FELIPE BORSCHIVER.
Consta requerimento de desistência da parte autora. É relatório.
Decido.
Constando dos autos manifestação de vontade da parte autora pela DESISTÊNCIA, ahipótese é de extinção do processo comfundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, emconsequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento 485, inciso VIII, do CPC.
Como não houve citação, a sentença não versa sobre condenação ao pagamento de despesasou honorários de sucumbência em favor da parte ré.
Sentença redigida, assinada e registrada em meioseletrônicos.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
13/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:09
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIS VAGNER DA ROSA VIVIAN em 06/03/2024 23:59.
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07/02/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:30
Declarada incompetência
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24/01/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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