TJRJ - 0804646-67.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/09/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:30
Processo Desarquivado
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27/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:37
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:37
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARTA HELENA ARCHANJO DE SOUZA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804646-67.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA HELENA ARCHANJO DE SOUZA COSTA RÉU: MARRIOTT DO BRASIL HOTELARIA LTDA.
Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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